ALTERAÇÕES NO IVA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

Alterações à Lista I


Os seguintes produtos/serviços passam da taxa reduzida para a intermédia (13%):


  • - Venda ao consumidor de águas de nascente, minerais e, bem assim, de águas de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias;

  • - Entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo.


Os seguintes produtos/serviços passam da taxa reduzida para a normal (23%):


  • - Refrigerantes de frutos ou de produtos hortícolas e os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;

  • - Bebidas e sobremesas lácteas;

  • - Batata fresca, descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura;

  • - Entradas em espectáculos desportivos (por ex., jogos de futebol);

  • - Ráfia natural;

Alterações à Lista II


Os seguintes produtos/serviços passam para a taxa normal (23%):


  • - O gasóleo de aquecimento;

  • - Frutos e conservas de frutas, designadamente em molhos, salmoura ou calda, e compotas, geleias, marmeladas ou pastas e, bem assim, frutos secos, com ou sem casca;

  • - Conservas de produtos hortícolas;

  • - Óleos alimentares e as margarinas de origem vegetal ou animal;

  • - Café verde ou cru, torrado, em grão ou pó e, também, os seus sucedâneos e misturas;

  • - Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes (amendoins, pistácios, etc.) ou aperitivos ou snacks à base de milho e trigo;

  • - Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento, e refeições prontas a consumir ("take away") ou com entrega ao domícilio;

  • - Equipamentos para a captação de energia solar, eólica e geotérmica, para a produção de energia a partir da incineração de lixo ou resíduos, ou de medição e controlo para evitar ou reduzir a poluição ambiental.

Restauração

Todos os serviços de restauração (refeições em restaurantes) passam a ficar sujeitos à taxa de 23% de IVA (ao invés dos actuais 13%).